A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou a atualização das diretrizes referentes ao transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks, em aeronaves. A revisão dessas normas visa ampliar a segurança durante os voos comerciais.
De acordo com a Anac, a revisão das regras busca minimizar as chances de incidentes envolvendo incêndios dentro das cabines, já que as baterias de lítio, componentes essenciais dos power banks, apresentam riscos de superaquecimento em caso de falhas.
A portaria que regulamenta o transporte desses dispositivos foi divulgada no Diário Oficial da União, após incorporar as recomendações mais recentes da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) para o transporte de itens alimentados por baterias de lítio.
As novas determinações estabelecem que os power banks devem ser transportados obrigatoriamente junto à bagagem de mão dos passageiros, reforçando uma orientação já existente. O limite máximo permitido é de dois power banks por passageiro.
Os dispositivos precisam apresentar capacidade de até 100 Wh (watt-hora). Para modelos que possuam entre 100 Wh e 160 Wh, torna-se necessário obter autorização prévia da companhia aérea. Qualquer equipamento que exceda 160 Wh não poderá ser transportado e deverá ser descartado antes do embarque.
Além disso, não é permitido utilizar power banks para recarregar eletrônicos durante o voo. Os terminais dos carregadores portáteis devem estar devidamente protegidos contra curto-circuito, seja por meio de isolamento específico ou conservação na embalagem original. Também não é autorizada a recarga de power banks a bordo da aeronave.
A Anac orienta os passageiros que pretendem embarcar com power banks a consultarem previamente as companhias aéreas para eventuais esclarecimentos sobre o transporte desses dispositivos.
Informações completas sobre itens permitidos e restrições no transporte aéreo estão disponíveis no endereço eletrônico oficial da Anac.