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IR 2026: Deduza gastos de saúde, educação e previdência para reduzir imposto

Contribuintes devem conhecer as regras específicas para despesas com saúde, educação e planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, a fim de otimizar a declaração de 2026.

25/04/2026 às 17:52
Por: Redação

Para o próximo ciclo de declaração do Imposto de Renda, referente ao ano-calendário de 2025, os contribuintes têm a oportunidade de diminuir o valor final a ser pago ou aumentar sua restituição ao registrar despesas específicas. Os campos destinados a gastos com educação e saúde, além das contribuições para previdência privada, são cruciais para essa otimização, mas cada categoria possui critérios e limites distintos que exigem atenção.

 

Regras para despesas educacionais

As despesas com educação podem ser deduzidas do Imposto de Renda para o próprio contribuinte, seus dependentes e, ainda, para alimentandos que recebem pensão estabelecida judicialmente. Contudo, é fundamental saber que nem todos os tipos de cursos são elegíveis para esse benefício fiscal.

 

A Receita Federal permite a dedução de gastos relacionados aos seguintes níveis de ensino:

  • Educação infantil;
  • Ensino fundamental e médio;
  • Educação superior, abrangendo graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado;
  • Educação profissional, que inclui cursos técnicos e tecnólogos.

 

Por outro lado, uma série de gastos educacionais não são passíveis de dedução, tais como:

  • Cursos extracurriculares, como aulas de idiomas, música, dança, esportes ou cursinhos preparatórios;
  • A compra de material escolar;
  • Aulas de reforço escolar.

 

É importante ressaltar que há um limite anual para a dedução de despesas com educação, fixado em 3.561,50 reais por pessoa.

 

Deduções na área da saúde

Em contraste com as regras para a educação, os gastos com saúde não estão sujeitos a um limite de dedução na declaração do Imposto de Renda, permitindo que o contribuinte abata o valor integral das despesas elegíveis.

 

A lista de despesas que podem ser deduzidas nessa categoria é abrangente e inclui:

  • Despesas diretamente ligadas a serviços médicos ou hospitalares;
  • Custos com consultas e tratamentos particulares realizados por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais;
  • Gastos com exames laboratoriais e serviços radiológicos;
  • Aquisição de aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias;
  • Pagamentos de planos de saúde ou de administradoras de benefícios que cubram despesas médicas ou garantam o direito ao atendimento.

 

No entanto, algumas despesas comuns não são dedutíveis, como gastos com farmácia, a contratação de acompanhantes em ambientes hospitalares ou a realização de procedimentos estéticos.

 

Para evitar problemas com a fiscalização da Receita Federal e a temida malha fina, é crucial que todos os recibos e notas fiscais referentes a esses gastos sejam guardados por um período mínimo de cinco anos. Além disso, o contribuinte deve verificar se o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do prestador do serviço está corretamente informado nos documentos.

 

Previdência privada e sua dedutibilidade

A previdência privada representa um instrumento valioso para quem busca reduzir a base de cálculo do imposto devido. A escolha entre os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é determinante para a dedução fiscal.

 

A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido.

 

Essa explicação foi fornecida por Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará.

 

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

O PGBL é a opção ideal para quem busca um abatimento tributário imediato, possibilitando a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis na declaração do Imposto de Renda.

 

O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta.

 

A afirmação é de Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, que destaca a vantagem desse plano para contribuintes com maior renda e que optam pela declaração completa.

 

Para declarar o PGBL, os valores devem ser informados na ficha de "Pagamentos Efetuados", selecionando a opção de pagamento como "Previdência Complementar (inclusive FAPI)".

 

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

Diferentemente do PGBL, o VGBL é mais recomendado para contribuintes que utilizam o modelo de declaração simplificado ou que têm como principal objetivo a acumulação de patrimônio, conforme orientação do professor Marco Aurélio Pitta.

 

A declaração do VGBL é feita na ficha de "Patrimônio", sob a categoria “Outros Bens e Direitos”. O contribuinte deve registrar o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual.

 

Doações incentivadas

Além das deduções tradicionais, os contribuintes podem destinar parte do imposto devido a fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos, contribuindo para causas sociais.

 

Mesmo que não tenham sido feitas doações ao longo de 2025, ainda é possível realizar o repasse diretamente na declaração de 2026. Entretanto, é crucial saber que nem todas as doações são consideradas dedutíveis legalmente para fins de Imposto de Renda.

 

As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal.

 

Essa observação foi feita pelo professor Deypson Carvalho, que alerta sobre a necessidade de verificar a legislação antes de considerar uma doação como dedutível.

 

O percentual limite para essas doações pode variar entre 6% e 7% do imposto devido, e o cálculo é realizado automaticamente pelo próprio sistema da Receita Federal. As guias de pagamento das doações devem ser quitadas antes do término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda.

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