Para o próximo ciclo de declaração do Imposto de Renda, referente ao ano-calendário de 2025, os contribuintes têm a oportunidade de diminuir o valor final a ser pago ou aumentar sua restituição ao registrar despesas específicas. Os campos destinados a gastos com educação e saúde, além das contribuições para previdência privada, são cruciais para essa otimização, mas cada categoria possui critérios e limites distintos que exigem atenção.
As despesas com educação podem ser deduzidas do Imposto de Renda para o próprio contribuinte, seus dependentes e, ainda, para alimentandos que recebem pensão estabelecida judicialmente. Contudo, é fundamental saber que nem todos os tipos de cursos são elegíveis para esse benefício fiscal.
A Receita Federal permite a dedução de gastos relacionados aos seguintes níveis de ensino:
Por outro lado, uma série de gastos educacionais não são passíveis de dedução, tais como:
É importante ressaltar que há um limite anual para a dedução de despesas com educação, fixado em 3.561,50 reais por pessoa.
Em contraste com as regras para a educação, os gastos com saúde não estão sujeitos a um limite de dedução na declaração do Imposto de Renda, permitindo que o contribuinte abata o valor integral das despesas elegíveis.
A lista de despesas que podem ser deduzidas nessa categoria é abrangente e inclui:
No entanto, algumas despesas comuns não são dedutíveis, como gastos com farmácia, a contratação de acompanhantes em ambientes hospitalares ou a realização de procedimentos estéticos.
Para evitar problemas com a fiscalização da Receita Federal e a temida malha fina, é crucial que todos os recibos e notas fiscais referentes a esses gastos sejam guardados por um período mínimo de cinco anos. Além disso, o contribuinte deve verificar se o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do prestador do serviço está corretamente informado nos documentos.
A previdência privada representa um instrumento valioso para quem busca reduzir a base de cálculo do imposto devido. A escolha entre os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é determinante para a dedução fiscal.
A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido.
Essa explicação foi fornecida por Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará.
O PGBL é a opção ideal para quem busca um abatimento tributário imediato, possibilitando a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis na declaração do Imposto de Renda.
O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta.
A afirmação é de Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, que destaca a vantagem desse plano para contribuintes com maior renda e que optam pela declaração completa.
Para declarar o PGBL, os valores devem ser informados na ficha de "Pagamentos Efetuados", selecionando a opção de pagamento como "Previdência Complementar (inclusive FAPI)".
Diferentemente do PGBL, o VGBL é mais recomendado para contribuintes que utilizam o modelo de declaração simplificado ou que têm como principal objetivo a acumulação de patrimônio, conforme orientação do professor Marco Aurélio Pitta.
A declaração do VGBL é feita na ficha de "Patrimônio", sob a categoria “Outros Bens e Direitos”. O contribuinte deve registrar o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual.
Além das deduções tradicionais, os contribuintes podem destinar parte do imposto devido a fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos, contribuindo para causas sociais.
Mesmo que não tenham sido feitas doações ao longo de 2025, ainda é possível realizar o repasse diretamente na declaração de 2026. Entretanto, é crucial saber que nem todas as doações são consideradas dedutíveis legalmente para fins de Imposto de Renda.
As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal.
Essa observação foi feita pelo professor Deypson Carvalho, que alerta sobre a necessidade de verificar a legislação antes de considerar uma doação como dedutível.
O percentual limite para essas doações pode variar entre 6% e 7% do imposto devido, e o cálculo é realizado automaticamente pelo próprio sistema da Receita Federal. As guias de pagamento das doações devem ser quitadas antes do término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda.