LogoNotícias de Belém

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

Decisão judicial destaca a gravidade do crime, a importância do depoimento da vítima e a aplicação de protocolo de gênero para casos de violência sexual.

18/04/2026 às 16:08
Por: Redação

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a aplicação de medida de internação para um adolescente envolvido em um caso de estupro coletivo ocorrido em um apartamento situado no bairro de Copacabana, na zona sul da capital fluminense, em março deste ano. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, titular da Vara da Infância e Juventude da Capital, que fundamentou seu parecer na extrema gravidade da conduta e na violência empregada durante o crime, considerando que o jovem orquestrou uma emboscada contra a vítima, uma adolescente de 17 anos com quem mantinha um relacionamento afetivo.

 

O adolescente foi sentenciado à medida socioeducativa de internação, sem a permissão para realizar atividades externas, por um período inicial estabelecido em seis meses. A magistrada justificou a imposição dessa medida extrema, em sua sentença, ao afirmar:

 

que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública.

 

Além do adolescente condenado, outros quatro homens adultos estão sob investigação pela participação no mesmo crime. A investigação busca apurar o envolvimento de todos os indivíduos no estupro coletivo.

 

Depoimento da Vítima e Protocolo de Gênero

 

Um dos aspectos cruciais para a fundamentação da sentença foi a alta valoração concedida ao depoimento da vítima. A juíza Vanessa Cavalieri sublinhou que, em crimes de natureza sexual, os quais geralmente ocorrem de forma oculta e sem a presença de testemunhas, a palavra da pessoa agredida adquire uma relevância e credibilidade particularmente elevadas. Neste caso específico, o relato da jovem foi considerado consistente, detalhado e recebeu corroboração por meio de exames de corpo de delito, que atestaram a ocorrência de agressões físicas, incluindo socos e chutes desferidos pelo grupo, com participação do próprio adolescente.

 

Para embasar sua deliberação, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, instrumento estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta os juízes a analisar casos de violência contra mulheres sob a ótica da desigualdade histórica de gênero e das relações de poder que permeiam tais situações. A sentença enfatizou que a valorização do depoimento feminino não desequilibra o processo judicial, mas sim assegura a igualdade material, visto que as vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam obstáculos significativos para comprovar a ausência de consentimento.

 

Proteção à Vítima e Oitiva Única

 

Com o objetivo de salvaguardar o bem-estar da jovem e evitar que ela fosse submetida ao trauma de narrar sua experiência repetidamente perante o Judiciário, foi implementada uma medida especial. A vítima prestou um depoimento único e especializado, resultado de uma ação cooperativa entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde tramita o processo contra os adultos envolvidos no caso. Essa iniciativa garantiu que a adolescente descrevesse os fatos apenas uma vez para ambos os procedimentos legais, evitando a revitimização e garantindo o respeito ao direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidas de maneira protetiva.

© Copyright 2025 - Notícias de Belém - Todos os direitos reservados