O estado do Rio de Janeiro implementou uma nova legislação focada na segurança das mulheres no sistema de transporte, buscando prevenir e combater o abuso contra passageiras. A Lei que institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros foi sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada oficialmente nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial. Esta iniciativa se soma a um conjunto de ações já desenvolvidas pelo Executivo fluminense para proteger as mulheres.
A legislação possui abrangência específica, aplicando-se diretamente aos condutores que atuam no transporte coletivo de passageiros, incluindo ônibus, bem como aos motoristas de aplicativos e taxistas. As diretrizes da política incluem a criação de protocolos de ação detalhados para os condutores e demais profissionais do setor, com o objetivo de orientá-los sobre como proceder em casos de violência contra mulheres dentro dos veículos. A prioridade estabelecida é a assistência imediata à vítima e o acionamento célere das autoridades policiais.
A deputada Lilian Behring (PCdoB), responsável pela autoria do projeto de lei, ressaltou que a medida surgiu da necessidade de enfrentar uma realidade persistente no cotidiano de muitas mulheres que utilizam o transporte. A parlamentar destacou a importância de combater o medo e a insegurança vivenciados por passageiras.
“Essa lei nasce da escuta de mulheres que sentem medo ao usar o transporte público. Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança”.
Entre as previsões da nova lei está a oferta de capacitação para os profissionais do transporte. O treinamento visa equipá-los com ferramentas para identificar situações de risco e agir de maneira apropriada, contribuindo ativamente para a proteção das passageiras.
“Nosso objetivo é orientar e preparar esses profissionais para que saibam como agir. Muitas vezes, uma atitude rápida pode interromper uma situação de violência e garantir proteção à vítima”, explicou Lilian.
Adicionalmente, a legislação determina que o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro) estabeleça um canal dedicado à orientação e ao encaminhamento de denúncias às autoridades competentes.
A deputada Lilian Behring enfatizou que a criação deste canal e as demais disposições da lei fortalecem a rede de proteção às mulheres, ao mesmo tempo em que ampliam o acesso a mecanismos eficazes de denúncia.
“Criar um canal dentro do próprio sistema de transporte é facilitar o caminho para que essas mulheres sejam ouvidas e acolhidas. É transformar estrutura em proteção real”, acrescentou.