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IR 2026: Restituição automática via Pix beneficia não-declarantes

Contribuintes que não precisaram declarar em 2025 podem receber valores de até mil reais em 15 de julho, se atenderem a requisitos específicos.

18/04/2026 às 14:06
Por: Redação

A declaração do Imposto de Renda de 2026 introduz uma inovação significativa: a restituição automática, apelidada de “cashback” pela própria Receita Federal. Curiosamente, essa nova modalidade impactará principalmente indivíduos que não tiveram a obrigação de prestar contas ao fisco no ano passado.

 

Contribuintes que não foram obrigados a declarar em 2025 e que, conforme os cálculos da Receita Federal, possuem direito a uma restituição de até mil reais, terão a possibilidade de receber esse montante diretamente em sua conta via Pix. O pagamento está programado para um lote específico a ser efetuado em 15 de julho deste ano, mas requer o cumprimento de algumas condições.

 

Requisitos para o Cashback

 

Para se qualificar para a restituição automática, os beneficiários devem atender a uma série de exigências estabelecidas pelo órgão fiscal. É fundamental que o CPF do contribuinte esteja em situação regular, sem qualquer tipo de dívida ou pendência. Além disso, os dados bancários devem estar devidamente atualizados, com uma chave Pix vinculada diretamente ao CPF do titular. Por fim, o indivíduo não pode possuir restrições junto à Receita Federal.

 

A Receita Federal projeta que cerca de 4 milhões de brasileiros estarão aptos a receber essa restituição automática. O valor médio estimado para cada beneficiário é de 125 reais.

 

Como Verificar a Elegibilidade

 

Para saber se está incluído na lista de beneficiários do cashback, o contribuinte será notificado através dos canais oficiais da Receita Federal. Isso inclui o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC, o portal do contribuinte ou a aba de consulta pública das restituições disponível no site da própria Receita Federal.

 

Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, orienta sobre o procedimento em caso de não inclusão. Ele explica que, se o contribuinte confirmar seu direito à restituição, mas a Receita não o tiver incluído na base do lote residual, é possível entrar com um recurso via e-Processo da Receita Federal para comprovar a elegibilidade e solicitar o valor devido.

 

Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta.

 

É crucial esclarecer que essa restituição automática se refere ao ano-calendário de 2024, que corresponde à declaração do Imposto de Renda de 2025. Eventuais valores relacionados ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 serão processados e pagos somente no próximo ano.

 

Apesar da opção de cashback para não-declarantes, Edilson Júnior incentiva os contribuintes a entregarem a declaração deste ano. Ele argumenta que a declaração antecipa o recebimento da restituição, citando como exemplo que quem declarou em 2025 já recebeu o dinheiro no ano passado, sem precisar esperar pelo cashback. Assim, declarar, mesmo sem obrigação, permite reaver o dinheiro mais rapidamente.

 

Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta.

 

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda para o ano corrente é 29 de maio.

 

Cronograma de Restituições do IRPF

 

A Receita Federal estima que aproximadamente 23 milhões de contribuintes deverão receber restituições neste ano. Para 2026, a distribuição ocorrerá em quatro lotes distintos, com as seguintes datas de pagamento:

 

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

 

Conforme projeções da Receita Federal, cerca de 80% dos contribuintes serão restituídos nos dois primeiros lotes, com a expectativa de que os valores já estejam disponíveis nas contas até o mês de junho.

 

Critérios de Prioridade

 

Existe uma ordem de prioridade estabelecida para o recebimento das restituições do Imposto de Renda. Os grupos prioritários incluem:

 

  • Idosos com 80 anos de idade ou mais.
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou indivíduos com doenças graves.
  • Professores que têm o magistério como sua principal fonte de renda.

 

Após esses grupos, a prioridade é concedida aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix, utilizando a chave vinculada ao seu CPF.

 

Consulta da Data de Recebimento

 

Para verificar a data exata em que a restituição será creditada, o contribuinte pode realizar a consulta online. Os canais disponíveis são a página da Receita Federal na internet, o aplicativo oficial ou diretamente o site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. Para acessar as informações, é necessário informar o número do CPF e a data de nascimento.

 

É importante salientar que, enquanto a declaração estiver retida na malha fina, nenhum pagamento de restituição será efetuado.

 

O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário UDF, ressalta que a restituição do imposto de renda só pode ser depositada em contas correntes, contas poupança ou contas de pagamento que pertençam ao titular do CPF da declaração. A opção Pix também é válida, desde que a chave utilizada seja o CPF do próprio titular da declaração.

 

A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.

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