O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (23), a atualização periódica do mínimo existencial, uma medida crucial para combater o superendividamento. A decisão prevê que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos para assegurar a correção anual desse montante.
O mínimo existencial, estabelecido pela Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, assegura que parte da renda do consumidor não seja comprometida com dívidas. Essa regra se aplica a bancos e empresas que concedem crédito pessoal.
Além disso, os ministros da Corte decidiram estender a aplicação do mínimo existencial aos empréstimos de crédito consignado. Antes dessa determinação, essa modalidade de crédito não estava sujeita à restrição de comprometimento de renda.
A deliberação do STF ocorreu durante o julgamento da validade de decretos que regulamentam a Lei do Superendividamento. Essas regulamentações foram criadas com o propósito de definir o mínimo existencial, protegendo o consumidor e evitando a oferta de empréstimos que possam comprometer integralmente a renda mensal com pagamentos de dívidas.
O valor do mínimo existencial teve alterações recentes. Em 2022, um decreto presidencial estabeleceu o montante em 303 reais, correspondendo a 25% do salário mínimo daquele período. No ano seguinte, em 2023, o valor foi ajustado para 600 reais, por determinação do atual presidente, e permanece em vigor.
Após a promulgação dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) apresentaram contestações ao Supremo Tribunal Federal. As associações argumentaram que o valor estabelecido nos decretos era inadequado para assegurar as condições mínimas de dignidade aos cidadãos.
O processo de julgamento teve início na última quarta-feira (22), ocasião em que se formou uma maioria de votos favoráveis à atualização do mínimo existencial. A sessão final, realizada hoje, contou com o voto decisivo do ministro Nunes Marques.
Ele reiterou a importância vital de mecanismos de proteção para prevenir o endividamento excessivo das famílias brasileiras. Em sua manifestação, o ministro Nunes Marques declarou:
“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor"