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Câmara aprova multas para descarte irregular de resíduos

Projeto de Lei estabelece punições financeiras proporcionais para pessoas físicas e jurídicas que descartarem lixo em locais indevidos.

23/04/2026 às 23:09
Por: Redação

A legislação brasileira sobre o descarte de resíduos sólidos está prestes a ser endurecida, após a aprovação, na última quinta-feira (23), de um Projeto de Lei (PL) na Câmara dos Deputados. O PL 580 de 2022 estabelece penalidades em dinheiro para quem jogar lixo em vias públicas ou outras áreas não autorizadas.

 

A proposição legislativa, que agora segue para avaliação do Senado Federal, detalha que o valor da sanção será calculado com base em dois fatores principais: a quantidade de material descartado de forma inadequada e o perfil econômico do indivíduo ou da entidade responsável pela infração.

 

Para as pessoas físicas, o texto legal prevê que as multas variem entre um e dez salários mínimos. No caso de pessoas jurídicas, incluindo atividades empresariais ou ações realizadas por seus colaboradores, a penalidade pecuniária pode oscilar entre cinco e cem salários mínimos. Atualmente, o valor do salário mínimo está fixado em 1.621 reais.

 

No entanto, a proposta estabelece que algumas situações não serão passíveis de multa. Estarão isentos de sanções os locais designados especificamente para a gestão e o manejo de resíduos sólidos, conforme as normas ambientais.

 

Adicionalmente, a aplicação da penalidade será dispensada em circunstâncias onde o armazenamento ou a manutenção dos resíduos ocorra sob condições apropriadas, sem representar qualquer tipo de risco para a saúde ou segurança da população.

 

Esta iniciativa legislativa promoverá alterações significativas na Lei 12.305/10, norma que originalmente instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e também a Lei dos Crimes Ambientais, visando aprimorar o controle sobre o descarte de lixo no país.

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