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CMN estabelece novas exigências para blindar bancos e FGC

Medidas buscam frear riscos excessivos por instituições e reforçar capacidade do sistema financeiro em crises, após casos como o do Banco Master.

24/04/2026 às 03:32
Por: Redação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou um conjunto de normas mais rigorosas para fortalecer a segurança do sistema financeiro nacional. As diretrizes recentes visam aprimorar tanto o funcionamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), responsável pela proteção de investidores, quanto a gestão de recursos pelas instituições bancárias, como resposta a desafios identificados no setor.

 

O principal objetivo das modificações é coibir que as instituições financeiras assumam riscos desproporcionais, assegurando que possuam capital suficiente para cumprir suas obrigações, especialmente durante períodos de instabilidade econômica.

 

CMN modifica funcionamento do Fundo Garantidor de Créditos

 

O Fundo Garantidor de Créditos atua como uma salvaguarda para indivíduos e empresas que aplicam em produtos bancários, como os Certificados de Depósito Bancário (CDB). Em situações de insolvência de uma instituição financeira, o FGC garante a recuperação de até 250 mil reais por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com um limite total de 1 milhão de reais a cada período de quatro anos.

 

Uma das modificações mais significativas é a introdução de um novo índice, denominado Ativo de Referência (AR). Este indicador tem a função prática de avaliar a qualidade dos ativos de um banco, ou seja, a capacidade de seus investimentos serem convertidos rapidamente em dinheiro, caracterizando sua liquidez.

 

Conforme as novas determinações, caso um banco capte um volume expressivo de recursos por meio de produtos com cobertura do FGC, mas seus ativos forem de baixa qualidade ou apresentarem dificuldade de negociação, a instituição será compelida a direcionar uma parcela desses fundos para a aquisição de títulos públicos, considerados instrumentos de investimento de maior segurança.

 

Esta medida visa mitigar o denominado “risco moral”, que ocorre quando instituições financeiras se sentem incentivadas a assumir níveis mais elevados de risco, cientes da existência de uma proteção subjacente, neste caso, a garantia oferecida pelo FGC.

 

Precedente do Banco Master impulsiona novas regras

 

As recentes alterações normativas foram motivadas por eventos ocorridos no sistema, como o episódio de falência do Banco Master, que teve sua liquidação oficializada pelo Banco Central em 2025.

 

O Banco Master havia atraído diversos investidores com a promessa de rendimentos superiores à média do mercado, utilizando como atrativo a garantia fornecida pelo FGC. Contudo, grande parte de seus fundos estava aplicada em ativos de baixa liquidez, como precatórios, que representam dívidas governamentais com sentença judicial definitiva, e participações acionárias em empresas em situação de fragilidade financeira, inviabilizando a conversão rápida desses bens em dinheiro.

 

Esse descompasso entre a captação e a qualidade dos ativos culminou na quebra da instituição, resultando em prejuízos que somaram bilhões de reais e que foram cobertos pelo fundo. As liquidações vinculadas a esse caso específico geraram um custo de 51,8 bilhões de reais para o FGC, impactando diretamente suas reservas financeiras.

 

Exigências de liquidez para bancos são ampliadas

 

Adicionalmente às alterações que impactam o FGC, o Conselho Monetário Nacional reforçou os parâmetros de liquidez, que se referem à capacidade de uma instituição bancária honrar suas dívidas no curto prazo.

 

A Razão de Cobertura de Liquidez (LCR), sigla em inglês para Liquidity Coverage Ratio, é um dos principais indicadores globais utilizados para determinar se um banco dispõe de reservas monetárias suficientes para enfrentar um período de estresse financeiro por um prazo de 30 dias.

 

Com as novas disposições, os bancos de médio porte também serão obrigados a seguir esta regra. Para as instituições financeiras de menor porte, será aplicada uma versão simplificada, conhecida como LCRS, desenvolvida para adequar as exigências ao tamanho e à complexidade de suas operações.

 

A implementação dessas normas ocorrerá de forma progressiva. Em 2027, as instituições bancárias deverão cumprir no mínimo 90% das exigências estabelecidas. Posteriormente, a conformidade exigida aumentará para 100%.

 

Prevenção de crises e confiança no sistema

 

As medidas anunciadas integram uma estratégia mais ampla do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, com o propósito de impedir que problemas financeiros pontuais se desenvolvam em crises de maior proporção para o setor.

 

Na prática, o governo busca estabelecer um equilíbrio delicado entre dois pilares fundamentais: primeiramente, proteger os indivíduos e empresas que investem em produtos bancários; e, em segundo lugar, evitar que as instituições financeiras utilizem essa proteção como pretexto para assumir riscos exagerados.

 

Ao instituir um arcabouço regulatório mais rígido, a expectativa é diminuir a probabilidade de ocorrência de novos casos semelhantes ao do Banco Master, fortalecendo a credibilidade e a estabilidade do sistema financeiro como um todo.

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