O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (23) a validade das diretrizes que impõem restrições à aquisição de propriedades rurais por companhias com capital estrangeiro no Brasil. O entendimento da Corte referendou a Lei 5.709, promulgada em 1971, que regulamenta a matéria, definindo normas para estrangeiros residentes e empresas internacionais habilitadas a operar no país que desejam comprar terras.
Entre as várias exigências estabelecidas pela legislação, destacam-se a limitação de compra a um máximo de 50 módulos de exploração, a necessidade de autorização prévia para operações em áreas consideradas de segurança nacional, e o registro obrigatório junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A validade constitucional dessa lei foi objeto de contestação no STF por entidades ligadas ao setor do agronegócio. As alegações, protocoladas em 2015, argumentavam que a legislação prejudicava empresas brasileiras com capital estrangeiro ao impor limites à compra de terras no território nacional.
O processo de julgamento, que teve início em 2021, foi concluído na sessão plenária desta quinta-feira. Com um consenso unânime, o plenário acolheu o parecer do relator do caso, o ex-ministro Marco Aurélio (já aposentado), que se manifestou a favor da constitucionalidade da lei.
A fundamentação do ex-ministro destacou a imprescindibilidade das limitações para salvaguardar a soberania nacional e garantir a independência do país. Esses argumentos foram integralmente validados pelos demais ministros da Corte.
A representação do governo federal foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) no decorrer do processo. O órgão defendeu que a legislação cumpre o papel de proteger a soberania do Brasil e de coibir a especulação fundiária em nível nacional.