A legislação brasileira voltada para o combate à violência de gênero é mundialmente reconhecida por sua vanguarda, contendo marcos como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio. No entanto, especialistas na área alertam que a verdadeira transformação social decorrente dessas normas pode levar muitas gerações para ser plenamente sentida.
Janaína Penalva, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em gênero e direito, destaca a relevância dessas ferramentas legais. Contudo, ela ressalta que ainda é cedo para avaliar seus impactos profundos na sociedade.
“Elas são importantes, extremamente importantes. A gente ainda não conhece, não viu na sociedade o impacto de uma legislação protetiva, porque ela é muito recente. Mas ela não é e nunca será suficiente”, afirma a professora.
A docente explica que a Lei Maria da Penha completou duas décadas e a Lei do Feminicídio alcançou dez anos de vigência. Assim, os efeitos dessas legislações na dinâmica social demandarão um período extenso para se manifestarem por completo.
A pesquisadora Valeska Zanello estima que a concretização de uma transformação social efetiva, impulsionada por essas leis, exigirá um horizonte de 30 a 50 anos.
Conforme estudos transculturais, são necessárias, no mínimo, três gerações para que ocorram modificações significativas nas configurações emocionais da população. Zanello aponta este como o principal desafio para as gerações atuais e vindouras.
O conjunto de leis de proteção às mulheres tem sido expandido com a promulgação de novas regulamentações. Em 9 de abril, foi sancionada a Lei 15.383/2026, que institui o monitoramento eletrônico do agressor como uma medida protetiva de urgência. Esta medida é aplicada em situações de risco atual ou iminente à vida, integridade física ou psicológica da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. A legislação também permite que a vítima utilize um dispositivo de segurança para alertar sobre a proximidade do agressor.
Outra normativa relevante é a Lei nº 15.384/2026, que criminaliza o vicaricídio. Esse delito se caracteriza pelo assassinato de filhos ou outros parentes com a finalidade de punir ou causar sofrimento a mulheres. A pena prevista para o crime de violência vicária varia de 20 a 40 anos de reclusão em regime fechado.
A penalidade pode ser majorada em um terço a até a metade caso o crime seja praticado na presença da mulher visada para sofrimento, punição ou controle; se a vítima for uma criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou se houver descumprimento de uma medida protetiva de urgência.
Adicionalmente, outras disposições legais contribuem para o enfrentamento da violência digital. Entre elas estão o Marco Civil da Internet, a Lei Carolina Dieckmann e a legislação que tipifica o stalking, que consiste na perseguição insistente, seja ela realizada de forma física ou virtual.
Flávio Urra, psicólogo que atua com a ressocialização de indivíduos que cometeram atos de violência, destaca que a reformulação e o fortalecimento da legislação foram impulsionados pelo movimento de mulheres.
Ele aponta que "mudanças de teorias, mudanças de comportamentos" surgiram por meio da atuação do movimento feminino, com o engajamento de alguns homens que lutaram em conjunto contra a violência.
Nos últimos anos, houve um crescimento no volume de denúncias. Entre janeiro e outubro de 2025, o serviço Ligue 180 recebeu mais de 155 mil comunicações de violência contra a mulher, sendo a maioria delas feita pelas próprias vítimas.
Urra avalia que a tolerância das mulheres em relação a comportamentos machistas diminuiu. Segundo ele, muitos homens são denunciados por atitudes que eles não consideram crime, pois a conscientização sobre essas mudanças ainda não os alcançou.
Felipe Requião, consultor empresarial focado no engajamento masculino para equidade de gênero e prevenção da violência, reconhece a solidez do arcabouço legal. Contudo, ele critica a forma como atos de violência ainda são minimizados culturalmente e a baixa responsabilização dos homens.
“Existem, ainda, muitos discursos que legitimam a violência, em muitos campos, no campo político, no campo educacional, dentro das organizações, principalmente no campo social," declara Requião.
Para Requião, há uma carência de ações preventivas eficazes, capazes de quebrar o ciclo da violência. Ele argumenta que, se existe um ciclo, ele é contínuo, e a interrupção deveria ocorrer nas primeiras denúncias de atos violentos, em vez de uma atuação focada apenas após a consumação da violência. Essa perspectiva é amplamente abordada por institutos de defesa da mulher ao explicar o ciclo da violência.
O consultor conclui que o problema não reside na ausência de leis, mas sim na urgência de uma transformação cultural profunda.
O jornalista e pesquisador em masculinidades Ismael dos Anjos enfatiza a necessidade de os homens se engajarem na busca por mudanças. Ele aponta que existem obstáculos, inclusive de natureza legal, que dificultam o papel masculino nos cuidados.
Como embaixador da CoPai, uma coalizão dedicada à licença-paternidade, Ismael menciona a Lei nº 15.371, sancionada no final de março deste ano, que prevê o aumento gradual da licença-paternidade de cinco para 20 dias até o final da década. Apesar de considerar esse aumento uma conquista, dos Anjos afirma que 20 dias ainda são insuficientes para um pai se dedicar integralmente a um filho recém-nascido.
Ele defende que as estruturas culturais, econômicas e institucionais só mudarão quando os homens assumirem sua parte nas "micropolíticas de mudança de comportamento". Ele exemplifica com a instalação de trocadores em banheiros masculinos, que só ocorrerá quando um número suficiente de homens questionar "onde eu posso trocar a fralda do meu filho?".
O psicólogo Alexandre Coimbra Amaral complementa que, além de um sistema de Justiça que garanta responsabilização, criminalização, julgamento e aplicação de penas, são indispensáveis mais políticas públicas transformadoras.
“Política pública significa a gente ter investimento público na promoção de saúde, na prevenção, na construção de práticas educativas, de mensagens que são colocadas, de ensinar os profissionais de saúde, de educação, que estão em contato com esses meninos e como construir boas conversas nesse aspecto", defende Amaral.
No ano de 2025, foram sancionadas dezenove leis focadas na proteção social da mulher. Além disso, há diversos projetos tramitando no Congresso Nacional sobre o tema. Um desses projetos busca equiparar a misoginia a crimes de discriminação, como o racismo, tornando as condutas de ódio contra mulheres inafiançáveis e imprescritíveis.