O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na quarta-feira (22), o julgamento que poderá definir a obrigatoriedade de atualização anual do valor referente ao mínimo existencial, mecanismo criado para resguardar a população do superendividamento. O objetivo desse parâmetro é assegurar que parte da renda do cidadão não seja comprometida integralmente com dívidas, permitindo a manutenção de condições básicas de vida.
O julgamento em questão analisa se são constitucionais ou não os decretos que regulamentam a Lei 14.181 de 2021, também chamada de Lei do Superendividamento. Os dispositivos legais introduziram, de forma detalhada, o conceito de mínimo existencial como instrumento de defesa do consumidor, estabelecendo limites para concessão de crédito e a garantia de que uma parcela mínima do rendimento mensal não seja consumida exclusivamente com pagamento de dívidas.
Em 2022, o governo federal, à época sob comando do ex-presidente Jair Bolsonaro, definiu o mínimo existencial em 303 reais, valor correspondente a 25% do salário mínimo vigente naquele período. No ano seguinte, em 2023, houve uma atualização do montante pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que elevou o mínimo existencial para 600 reais, total atualmente em vigor.
Após a publicação desses decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) protocolaram ações no STF. Ambas as entidades alegam que os valores estipulados pelas normas são insuficientes para assegurar as necessidades vitais do cidadão e garantir dignidade mínima ao consumidor superendividado.
O Supremo, até o momento, formou maioria de votos favorável à determinação para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) seja incumbido de elaborar estudos e apresentar propostas para atualização anual do valor do mínimo existencial. Apesar disso, a decisão definitiva foi suspensa, pois os ministros decidiram aguardar o voto do ministro Nunes Marques, que esteve ausente na sessão. Não há previsão para que o julgamento seja retomado.
O processo de julgamento teve início em dezembro do ano anterior, sendo interrompido na ocasião por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Durante a sessão mais recente, Moraes salientou que o crescimento do superendividamento está diretamente relacionado à popularização dos jogos eletrônicos, conhecidos como bets.
“O percentual de famílias endividadas subiu ao patamar de quase 78%. Um quarto dos brasileiros não conseguem pagar suas dívidas nos prazos e entram nos juros rotativos”, afirmou.
O ministro Luiz Fux também se manifestou sobre o tema, atribuindo aos jogos eletrônicos o posto de principal fator para o aumento do endividamento no país.
“As pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets. É um problema emergencial”, disse.
Já o relator do caso, ministro André Mendonça, ponderou que seria possível fixar o mínimo existencial em um valor ainda mais elevado. No entanto, advertiu para o risco de que tal medida, se implementada por meio de decisão judicial ou de regulamentação específica, poderia restringir significativamente o acesso ao crédito para milhões de brasileiros.
"Se nós elevássemos por decisão judicial ou ao menos tivesse uma regulamentação específica, atribuindo o valor de um salário mínimo, nós retiraríamos do mercado de crédito uma gama de 32 milhões de cidadãos", comentou.
O ministro Flávio Dino, por sua vez, defendeu que o acesso das famílias ao crédito é um direito fundamental, desde que praticado de maneira responsável. Ele destacou que o consumo é indispensável para a dignidade humana, fazendo distinção entre consumo saudável e consumismo exacerbado.
“Sem crédito não existe consumo, e o consumo é o elemento necessário para a dignidade humana. O consumismo, não. O consumismo é a negação da dignidade da pessoa humana, fruto de manipulações perversas, que conduzem a desastres familiares", completou.