LogoNotícias de Belém

Anvisa libera Mounjaro para tratar diabetes tipo 2 em jovens a partir de 10 anos

Nova indicação permite uso do medicamento em crianças e adolescentes a partir de 10 anos, ampliando acesso ao tratamento de diabetes tipo 2.

22/04/2026 às 19:23
Por: Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso do medicamento Mounjaro para o tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes a partir de 10 anos de idade. Anteriormente, a utilização do remédio estava restrita a pacientes adultos.

 

Segundo comunicado divulgado pela Anvisa, não houve alteração nas demais indicações do Mounjaro, que continuam sendo voltadas para adultos. O órgão destacou que a única atualização recente refere-se à ampliação do público-alvo, permitindo agora a indicação pediátrica para tratamento de diabetes tipo 2, além da já existente recomendação para adultos.

 

O medicamento integra a classe dos agonistas do receptor GLP-1, conhecida popularmente como canetas emagrecedoras.

 

Discussão sobre manipulação de canetas emagrecedoras

 

Está prevista para a próxima semana a análise, pela diretoria colegiada da Anvisa, de uma proposta de instrução normativa que irá estabelecer procedimentos e requisitos técnicos relativos à manipulação de medicamentos do tipo caneta emagrecedora. A proposta de norma faz parte de um conjunto de ações regulatórias e fiscalizatórias reunidas em um plano de ação apresentado pela Anvisa no dia 6 deste mês. Esse plano visa combater irregularidades ligadas à importação e manipulação desses medicamentos.

 

Criação de grupos para monitoramento e segurança

 

Na semana anterior, a agência publicou portarias que instituem dois grupos de trabalho voltados para fortalecer a atuação regulatória do órgão no controle sanitário e na proteção dos pacientes que fazem uso das canetas emagrecedoras.

 

Pela Portaria 488/2026, foi criado o primeiro grupo de trabalho, que contará com representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

 

Já a Portaria 489/2026 estabeleceu o segundo grupo, responsável pelo acompanhamento e avaliação da implementação do plano de ação da Anvisa, além de fornecer subsídios para a diretoria colegiada quanto à adoção de medidas de aprimoramento nas ações regulatórias relacionadas ao tema.

 

© Copyright 2025 - Notícias de Belém - Todos os direitos reservados