Ao realizar o ajuste anual do Imposto de Renda de Pessoa Física junto à Receita Federal, muitos contribuintes se deparam com a dúvida sobre qual modelo de declaração pode resultar em menos imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição.
A decisão entre optar pelo desconto simplificado ou pelo modelo de deduções legais influencia diretamente o resultado financeiro do contribuinte.
Segundo o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres, a versão completa da declaração é recomendada para quem possui um volume significativo de despesas dedutíveis, especialmente nas áreas de saúde, educação, previdência privada e dependentes. O modelo completo permite detalhar cada despesa realizada. Já o formato simplificado aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem exigir comprovação das despesas, sendo mais indicado para quem tem poucas deduções a informar.
Entre os que escolhem detalhar gastos pelo modelo completo, as despesas com educação se destacam, mas exigem observação a critérios específicos. O abatimento admite apenas valores pagos referentes a mensalidades escolares, cursos técnicos e graduação, ficando de fora itens como material escolar e cursos de idioma.
O cenário é diferente para despesas médicas, já que, para esse grupo, não há limite de dedução. Porém, determinados gastos seguem excluídos, como procedimentos estéticos, aquisição de medicamentos em farmácias e o pagamento a acompanhantes em hospitais, que não são contabilizados para fins de abatimento.
Para obter o melhor resultado, a recomendação é que o contribuinte simule as informações nos dois modelos, completo e simplificado.
De acordo com a professora Ahiram Cardoso, uma orientação fundamental é considerar todas as despesas com saúde, educação e dependentes devidamente comprovadas. Gastos como consultas médicas, tratamentos odontológicos, internações, planos de saúde e despesas médicas de dependentes podem ser informados sem limite de valor, desde que haja comprovantes. No caso da educação, é necessário respeitar o teto anual definido para deduções. Os valores referentes aos dependentes também podem ser declarados, desde que estejam previstos na legislação vigente.
O vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Paulo Pêgas, ressalta um ponto relevante para a escolha na reta final.
“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”
Embora o modelo simplificado represente praticidade, quem possui dependentes e elevados gastos dedutíveis com saúde e educação tende a se beneficiar do modelo completo.
Manter os recibos organizados e comparar os dois modelos no próprio sistema da Receita Federal são ações recomendadas para que o contribuinte alcance o melhor desfecho financeiro na declaração anual.