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Nova lei determina guarda compartilhada de animais de estimação

Nova legislação estabelece regras para custódia e despesas em casos de separação de casais que convivem com animais de estimação.

17/04/2026 às 15:56
Por: Redação

Quando um casamento ou união chega ao término, a definição sobre quem ficará com o animal de estimação costuma causar apreensão entre as partes envolvidas.

 

Passa a vigorar a partir desta sexta-feira, 17 de abril de 2026, a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais domésticos, conferindo novas regras para situações em que o casal precisa decidir sobre a custódia do pet.

 

O texto legal delimita que, se não houver acordo entre os envolvidos, caberá ao juiz decidir sobre o compartilhamento da posse e também das despesas relacionadas ao animal, sendo estes encargos divididos de forma equilibrada entre as partes.

 

Para ser enquadrado na norma, o animal precisa ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter vivido principalmente sob a companhia conjunta do casal ao longo do tempo.

 

Divisão de responsabilidades financeiras

De acordo com a legislação, as despesas referentes à alimentação e à higiene do animal ficam sob encargo daquele que estiver com o pet em sua residência no respectivo período determinado pela guarda compartilhada.

 

Já os demais custos, tais como os gastos com consultas veterinárias, hospitalizações e medicamentos, deverão ser arcados igualmente por ambas as partes, independentemente de quem estiver com o animal naquele momento.

 

Perda de posse e ausência de indenização

Segundo o novo regramento, caso um dos ex-companheiros opte por renunciar ao direito de compartilhar a custódia do animal, este perderá tanto a posse quanto a titularidade do pet, que passarão integralmente para o outro, sem direito a qualquer tipo de indenização financeira.

 

O mesmo critério se aplica a situações em que há descumprimento injustificado do acordo de guarda, levando à perda definitiva da custódia. Nestes casos, também não haverá reparação econômica para a parte que perder o direito sobre o animal.

 

Impedimentos à guarda compartilhada

A legislação estabelece ainda que o juiz não concederá a guarda compartilhada se identificar algum histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou nos casos de maus-tratos cometidos contra o animal.

 

Nessas hipóteses, a legislação prevê que a pessoa considerada responsável pela violência perderá a posse e a propriedade do animal, transferindo esses direitos para a outra parte envolvida, igualmente sem direito a qualquer tipo de indenização.

 

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