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Governo impõe restrições ao crédito consignado para trabalhadores CLT

Nova norma do Ministério do Trabalho limita cobranças e impõe fiscalização sobre juros e tarifas em empréstimos para trabalhadores CLT

24/04/2026 às 22:24
Por: Redação

Novas normas para operações de crédito consignado destinadas a trabalhadores com carteira assinada começaram a valer após publicação do Ministério do Trabalho e Emprego. A regulamentação estabelece metodologia inédita para acompanhar os juros e limitar o custo global dos empréstimos, visando coibir práticas consideradas abusivas no setor.

 

O principal destaque da medida é a imposição de um teto indireto para o Custo Efetivo Total (CET) dos contratos. A partir de agora, o valor do CET, que compreende não apenas os juros, mas todos os encargos envolvidos no crédito, não pode exceder em mais de um ponto percentual o percentual mensal de juros acertado previamente. Dessa forma, empréstimos contratados a 1,5% ao mês, por exemplo, só poderão ter custo total de até 2,5% ao mês.

 

Diferente do crédito consignado concedido via Instituto Nacional do Seguro Social, em que existe um teto fixo para os juros, o que está sendo implementado para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho é um sistema de monitoramento contínuo dos valores. A decisão do Ministério do Trabalho atende demanda de instituições bancárias, que rejeitavam a fixação de um limite absoluto para as taxas.

 

Modificações na contratação do empréstimo

O crédito consignado para trabalhadores CLT é caracterizado pelo desconto direto das parcelas na folha de pagamento, característica que reduz consideravelmente o risco das operações para os bancos. Nessa modalidade, é permitido também o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como garantia.

 

Apesar da segurança oferecida por essa sistemática, o governo federal verificou a existência de cobranças consideradas irregulares em contratos: bancos anunciavam juros baixos publicamente, mas incluíam tarifas extras nos documentos, elevando de maneira expressiva o valor final pago pelo tomador.

 

Com o novo regulamento, as instituições financeiras ficam autorizadas a cobrar apenas quatro tipos de encargos nas operações de crédito consignado com trabalhadores:

 

  • Juros remuneratórios (relativos ao valor principal do empréstimo);
  • Multa e juros de mora (por atraso no pagamento de parcelas);
  • Tributos obrigatórios (taxas e impostos incidentes sobre a operação);
  • Seguro prestamista, desde que haja autorização expressa do cliente.

 

Qualquer outra cobrança, como taxas de cadastro ou de abertura de crédito, passa a ser considerada irregular nessas operações.

 

Monitoramento das taxas e punições

O normativo recém-publicado não fixa um percentual máximo para os juros, mas implementa um modelo de acompanhamento permanente. Órgãos oficiais monitorarão, a cada trimestre, os percentuais praticados no mercado, calculando a média das taxas acrescida do desvio padrão. Quando detectados valores acima desse patamar, tais contratos podem ser enquadrados como abusivos.

 

Esse acompanhamento será realizado com base em dados extraídos de contratos registrados nos sistemas da Dataprev, empresa pública responsável pela gestão de informações previdenciárias e trabalhistas. Instituições financeiras que persistirem em cobrar taxas muito acima do mercado estarão sujeitas a sanções, podendo perder o direito de ofertar crédito consignado aos trabalhadores.

 

Impactos na linha Crédito do Trabalhador

As novas diretrizes influenciam especialmente o produto conhecido como Crédito do Trabalhador. Lançada em 2025, essa modalidade foi criada para ampliar o acesso de trabalhadores formalizados a linhas de empréstimo, substituindo modelos antigos.

 

Desde o início da oferta, aproximadamente 131 bilhões de reais foram concedidos em empréstimos, beneficiando mais de nove milhões de trabalhadores. Deste total, 91 bilhões de reais dizem respeito a contratos novos.

 

Apesar do avanço no volume ofertado, as taxas praticadas seguem elevadas. Os juros do consignado para trabalhadores CLT variam atualmente entre 1,63% e 6,87% ao mês, enquanto o custo total médio do empréstimo atinge 4,48% mensais, superior à taxa média de juros, que é de 3,66% ao mês.

 

Estudos recentes do Banco Central e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) mostram que há disparidade expressiva entre instituições financeiras, com diferenças percentuais superiores a 100% em determinados casos.

 

Comprometimento da renda e riscos de inadimplência

O lançamento dessas normas ocorre em um período em que o endividamento das famílias brasileiras bate recordes históricos. Dados do Banco Central referentes a abril de 2026 apontam que 49,7% da renda das famílias está atrelada ao pagamento de dívidas, valor próximo ao maior já registrado. O comprometimento da renda mensal chega a 29,3%, e mais de 80% dos lares no país possuem algum tipo de dívida.

 

Especialistas alertam que a utilização recorrente do crédito consignado, especialmente entre trabalhadores de menor renda, pode intensificar índices de inadimplência. Há também críticas sobre o fato de as taxas do consignado não refletirem o baixo risco da modalidade, já que os pagamentos são descontados diretamente da folha salarial, o que em teoria deveria implicar juros mais baixos.

 

Recomendações para quem busca empréstimo

Com o novo cenário, especialistas orientam os trabalhadores a pesquisarem diferentes condições antes de fechar contratos de empréstimo consignado. Em alguns casos, o crédito pessoal oferecido pelo banco onde o cliente já possui relacionamento pode apresentar condições mais favoráveis, dependendo do histórico de movimentação da conta.

 

O objetivo central da atualização normativa é ampliar a transparência das operações e impedir a inclusão de cobranças ocultas nos contratos, facilitando o entendimento, por parte do tomador, sobre o valor total que será pago ao final do empréstimo.

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