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Novas normas do FGC recebem apoio de bancos após decisão do CMN

Medidas mais rigorosas visam fortalecer estabilidade do sistema financeiro e proteger investidores

24/04/2026 às 20:51
Por: Redação

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) manifestou concordância com o recente reforço das regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A entidade destacou que as alterações chegam em momento considerado propício para aprimorar a segurança do setor financeiro e mitigar riscos no sistema bancário.

 

De acordo com a avaliação da ABBC, as mudanças beneficiam tanto os instrumentos de liquidez dos bancos quanto os mecanismos do FGC, apontado como elemento fundamental para a proteção dos investidores no Brasil. Segundo a entidade, o conjunto de atualizações acompanha a evolução recente do mercado nacional, contribuindo para aprimorar o arcabouço regulatório brasileiro.

 

"Além de positiva, a iniciativa é oportuna e tempestiva para responder à evolução recente do mercado, no que tange à mitigação de riscos e à preservação da estabilidade financeira", destacou a ABBC em nota oficial.


 

Na opinião da associação, as novas regras fortalecem a robustez do sistema financeiro ao buscar equilíbrio entre a proteção ao investidor e a prevenção de que falhas isoladas em determinadas instituições tenham impacto sistêmico mais amplo e provoquem crises no setor.

 

CMN aprova mecanismo inédito e novos critérios para garantia do FGC

 

Reunido na quinta-feira, dia 23, o Conselho Monetário Nacional aprovou um conjunto de medidas voltadas a evitar que instituições financeiras assumam riscos elevados ao captar recursos contando com a garantia do FGC. Este fundo tem função semelhante à de um seguro para aplicações como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e oferece cobertura de até duzentos e cinquenta mil reais por CPF ou empresa, limitada a um milhão de reais por período de quatro anos.

 

Entre os principais pontos do novo pacote está a implementação do Ativo de Referência (AR), um indicador desenvolvido para aferir a qualidade e a liquidez dos ativos detidos pelos bancos, ou seja, sua capacidade de converter investimentos em valores líquidos em curto prazo.

 

Pela sistemática agora estabelecida, caso uma instituição capte volumes elevados de recursos amparados pela garantia do FGC, mas mantenha ativos classificados como de risco elevado ou baixa liquidez, a mesma será obrigada a investir parte desse montante em títulos públicos federais, considerados mais seguros no mercado financeiro. Essa diretriz tem como objetivo restringir o uso excessivo da proteção do fundo e desestimular estratégias de crescimento acelerado pautadas em operações arriscadas.

 

A ABBC salientou que o aperfeiçoamento regulatório atende uma solicitação antiga do segmento bancário, ao estabelecer uma relação direta entre a soma captada sob o respaldo do FGC e a natureza dos ativos mantidos pelas instituições. A expectativa é de que, com as exigências, diminuam práticas caracterizadas por captação intensiva de recursos combinada à aplicação em ativos de baixa transparência ou difícil liquidez.

 

"Como resultado, a medida contribui para restringir o uso excessivo da garantia do FGC e desestimular estratégias baseadas em crescimento acelerado, especialmente quando associadas a ativos de maior risco e menor transparência", ressalta a nota da Associação Brasileira de Bancos.


 

Além disso, as alterações propostas visam também enfrentar o chamado "risco moral", cenário no qual bancos assumem posturas mais arriscadas por saberem que podem contar com a cobertura do FGC em caso de dificuldades.

 

Exigências de liquidez ampliadas para mais instituições

 

Junto às mudanças relativas ao FGC, o Conselho Monetário Nacional determinou o aumento das exigências de liquidez para os bancos. O objetivo é alinhar o sistema bancário brasileiro a padrões internacionais, como os previstos no acordo de Basileia 3. O principal índice de referência, a Razão de Cobertura de Liquidez (LCR, em inglês), mede se uma instituição está preparada para enfrentar situações de estresse durante trinta dias.

 

A partir de agora, essa obrigação será estendida aos bancos de médio porte. Para instituições financeiras de menor porte, será adotada uma versão simplificada do indicador, chamada LCRS. A ABBC ressaltou que a aplicação gradual dessas normas é fundamental para a adaptação dos sistemas e rotinas internas dos bancos brasileiros.

 

O cronograma oficial estipula que, em 2027, as instituições financeiras deverão cumprir inicialmente noventa por cento das exigências previstas, alcançando cem por cento no estágio final da implementação.

 

O reforço regulatório ocorre em resposta a episódios recentes de instabilidade no sistema financeiro nacional, como o processo de liquidação do Banco Master pelo Banco Central. O caso ganhou destaque devido à oferta de rendimentos elevados por parte da instituição para atrair investidores, enquanto mantinha a maioria dos recursos aplicados em ativos de baixa liquidez, o que inviabilizou o cumprimento dos compromissos assumidos.

 

 

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